
Adequar-se à Norma significa preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, já que seu papel é estabelecer os requisitos mínimos para a implantação de medidas de controle para os riscos decorrentes do trabalho com máquinas e equipamentos.
A NR 12 define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nos demais Normas Regulamentadoras.
Por determinação das tratativas da NR-12, bem como fiscalização por parte do sistema CONFEA/CREA, devem ser realizadas inspeções e adequações periódicas, feitas anualmente e indicadas por Engenheiro Mecânico devidamente habilitado, mediante emissão de Laudo Técnico e de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
As inspeções são realizadas com o objetivo de avaliar os maquinários, buscando encontrar possíveis erros de operação ou maus funcionamentos. É emitido o Laudo Técnico e toda documentação para arquivo na empresa, garantindo a regularização das atividades relacionadas a essa norma, evitando notificações, multas e interdições do empreendimento.
É obrigatório a empresa manter em arquivo físico ou digital a documentação de Inventário das Máquinas, bem como da planta baixa da instalação.